Questão FC466464
De acordo com a legislação vigente, as normas previdenciárias que versarem sobre custeio do sistema, criando ou modificando contribuições sociais, somente poderão ser exigidas
Legislação Previdenciária (Fontes, Aplicação, Hierarquia etc.)
FCC · 2018
De acordo com a legislação vigente, as normas previdenciárias que versarem sobre custeio do sistema, criando ou modificando contribuições sociais, somente poderão ser exigidas
- na data da sua publicação.
- após 60 dias de sua publicação.
- após 90 dias de sua publicação.
- após 30 dias de sua publicação.
- no dia seguinte de sua publicação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Constituição, as normas que criam ou modificam contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei (art. 195, §6º).
Esse prazo é chamado de anterioridade nonagesimal e significa que a cobrança não pode começar imediatamente; é necessário aguardar o decurso dos 90 dias para que a exigência seja válida.
Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade anual previsto no artigo 150, III, "b", permitindo início da exigência no mesmo exercício desde que respeitados os 90 dias.
Exemplo prático: lei publicada em 1º/01 só poderá produzir efeitos exigíveis a partir de 31/03.
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