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Questão FC466467

Quanto à aplicação da lei previdenciária no tempo, assinale a opção correta.

Legislação Previdenciária (Fontes, Aplicação, Hierarquia etc.)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Quanto à aplicação da lei previdenciária no tempo, assinale a opção correta.

  1. Independentemente do benefício pretendido, aplica-se o princípio tempus regit actum: a lei do tempo em que se preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício pretendido pelo segurado.
  2. Com exceção das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, aplica-se a lei em vigor à época em que o segurado ingressou no sistema previdenciário.
  3. Aplica-se o princípio lex posterior derrogat priori para os benefícios devidos aos segurados, independentemente de ser mais ou menos vantajoso; aplicando-se entretanto, a lei em vigor na data de ingresso do segurado no sistema previdenciário para os benefícios devidos aos dependentes.
  4. Independentemente do benefício pretendido, será adotada a interpretação que mais se aproxima do ideal de justiça, pautado em princípio valorativo e finalístico, segundo o qual se aplica a lei mais vantajosa ao segurado.
  5. Aplica-se o princípio lex posterior derrogat priori, com a ressalva de que havendo alteração da lei após o ingresso do trabalhador ao sistema previdenciário, será adotada a lei mais vantajosa ao beneficiário segurado ou dependente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tempus regit actum: aplica-se a lei vigente no momento em que se preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício pretendido pelo segurado. Ou seja, não importa o tipo de benefício; o marco temporal é a data do último requisito exigido pela norma (ex.: cumprimento da carência, aquisição de idade ou tempo de contribuição).

Isso decorre do caráter do ato administrativo de concessão como ato jurídico perfeito e da natureza de relação de trato sucessivo, em que o direito se aperfeiçoa sob a lei então vigente.

Logo, alterações legislativas posteriores não alcançam o benefício já constituído, salvo existência de previsão expressa em sentido retroativo favorável aos beneficiários.

A jurisprudência do STF confirma essa aplicação do princípio como norma de regência na matéria previdenciária.

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