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Questão FC466492

Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,

Legislação Previdenciária (Fontes, Aplicação, Hierarquia etc.)

FCC · 2010

Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,

  1. não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.
  2. poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.
  3. só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da publicação da referida lei.
  4. só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
  5. só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da referida lei.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Essa regra é conhecida como princípio da anterioridade na modalidade noventena. Quando a lei institui ou modifica uma contribuição social sobre a receita ou faturamento, sua exigência só pode ocorrer após decorridos 90 dias da publicação dessa lei.

O fundamento constitucional está no Art. 195, §6º, que prevê expressamente essa noventena e afasta a aplicação do dispositivo geral do Art. 150, III, "b".

O objetivo é proteger o contribuinte contra alterações tributárias inesperadas, permitindo tempo mínimo para adaptação ao novo ônus.

Chama-se anterioridade mitigada porque, diferentemente da anterioridade estrita que exige cobrança apenas no exercício seguinte, aqui a contribuição pode ser cobrada no mesmo exercício desde que observados os 90 dias.

Exemplo prático: lei publicada em 1º de janeiro permite cobrança a partir de 1º de abril.

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