Questão FC466492
Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,
Legislação Previdenciária (Fontes, Aplicação, Hierarquia etc.)
FCC · 2010
Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,
- não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.
- poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.
- só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da publicação da referida lei.
- só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
- só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da referida lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Essa regra é conhecida como princípio da anterioridade na modalidade noventena. Quando a lei institui ou modifica uma contribuição social sobre a receita ou faturamento, sua exigência só pode ocorrer após decorridos 90 dias da publicação dessa lei.
O fundamento constitucional está no Art. 195, §6º, que prevê expressamente essa noventena e afasta a aplicação do dispositivo geral do Art. 150, III, "b".
O objetivo é proteger o contribuinte contra alterações tributárias inesperadas, permitindo tempo mínimo para adaptação ao novo ônus.
Chama-se anterioridade mitigada porque, diferentemente da anterioridade estrita que exige cobrança apenas no exercício seguinte, aqui a contribuição pode ser cobrada no mesmo exercício desde que observados os 90 dias.
Exemplo prático: lei publicada em 1º de janeiro permite cobrança a partir de 1º de abril.
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