Questão FC466526
O assistente social de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) organizou uma oficina com famílias, cujo tema se referia aos direitos da pessoa idosa e da p
Assistência Social
FCC · 2022
O assistente social de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) organizou uma oficina com famílias, cujo tema se referia aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Dentre os questionamentos que surgiram, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a respeito do qual se deve esclarecer que
- o requerimento do beneficio deve ser encaminhado por meio da agência local da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a agência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que terá o prazo de noventa dias para deferir ou indeferir a referida solicitação.
- a comprovação da inexistência de atividade remunerada ou renda informal deve ocorrer mediante declaração do Conselho Municipal de Assistência Social, ou de autoridades locais, para apresentar no momento da feitura do Cadastro Único.
- o valor do BPC para a pessoa idosa a partir de 60 anos de idade é de R$ 400,00 e a partir de 70 anos de idade, é de um salário mínimo.
- considera-se família aquela composta pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros/casados, filhos e enteados solteiros/casados e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- o cálculo da renda familiar per capita, para a concessão do BPC à pessoa idosa, não poderá considerar o valor do BPC já concedido a outro idoso na família (conforme regulamentação legal para a concessão desse benefício).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O enunciado trata da exclusão do valor de um BPC já concedido a um idoso no cálculo da renda familiar per capita quando se analisa outro pedido de BPC para idoso na mesma família. Segundo o Decreto 6.214/2007, Art. 19, parágrafo único, o montante do BPC pago a idoso não integra a renda mensal bruta familiar para fins desse cálculo.
Na prática, calcula‑se a renda per capita por \( \text{renda per capita} = \dfrac{\text{renda mensal bruta familiar}}{\text{número de membros}} \), mas se houver outro idoso beneficiário do BPC, o valor desse benefício não entra no numerador. Essa regra evita que a existência de um BPC na família impeça a concessão de outro ao idoso que também preencha os requisitos.
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