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Questão FC468807

Em matéria de direitos autorais, quando uma obra é pela primeira vez publicada após a morte do autor e com a utilização de suposto nome em lugar do nome verdadeiro do autor, tal ob

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em matéria de direitos autorais, quando uma obra é pela primeira vez publicada após a morte do autor e com a utilização de suposto nome em lugar do nome verdadeiro do autor, tal obra se caracteriza como

  1. póstuma e pseudônima.
  2. derivada e inédita.
  3. póstuma e anônima.
  4. inédita e anônima.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Obra póstuma é aquela cuja primeira publicação ocorre após a morte do autor. A data relevante para essa classificação é o momento em que a obra é oferecida ao público pela primeira vez, independentemente de quando foi criada.

Obra pseudônima é a que apresenta, em vez do nome verdadeiro do autor, um nome suposto ou artístico que oculta sua identidade. O pseudônimo não elimina a autoria; apenas a torna conhecida sob outra designação.

Quando uma obra é publicada pela primeira vez depois do falecimento do autor e é assinada com um nome suposto, ela reúne ambas as características, sendo corretamente qualificada como póstuma e pseudônima, conforme as definições constantes do art. 5º da Lei 9.610/98.

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