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Questão FC468812

A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como

  1. perda de direito do autor.
  2. reprodução não autorizada.
  3. difusão de som.
  4. distribuição de cópia.
  5. reprodução de obra anônima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Contrafação é definida pela Lei 9.610/1998, art. 5º, VII, como reprodução não autorizada.

Isso significa que qualquer cópia, fixação ou multiplicação de obra intelectual feita sem o consentimento do autor ou do titular dos direitos econômicos constitui contrafação.

A ideia central é que a proteção alcança a forma de expressão; reproduzir essa expressão sem autorização viola o direito exclusivo de exploração da obra.

Do ponto de vista jurídico, a contrafação pode gerar responsabilidade civil (indemnização), sanções administrativas e, em casos previstos, consequências penais, salvo quando houver autorização legal ou exceções expressas na própria lei.

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