Questão FC468812
A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como
- perda de direito do autor.
- reprodução não autorizada.
- difusão de som.
- distribuição de cópia.
- reprodução de obra anônima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contrafação é definida pela Lei 9.610/1998, art. 5º, VII, como reprodução não autorizada.
Isso significa que qualquer cópia, fixação ou multiplicação de obra intelectual feita sem o consentimento do autor ou do titular dos direitos econômicos constitui contrafação.
A ideia central é que a proteção alcança a forma de expressão; reproduzir essa expressão sem autorização viola o direito exclusivo de exploração da obra.
Do ponto de vista jurídico, a contrafação pode gerar responsabilidade civil (indemnização), sanções administrativas e, em casos previstos, consequências penais, salvo quando houver autorização legal ou exceções expressas na própria lei.
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