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Questão FC468941

A legislação brasileira de direitos autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

FCC · 2015

A legislação brasileira de direitos autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que

  1. quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público não goza de direitos autorais.
  2. o criador da obra literária, artística ou científica deve registrar sua produção nos órgãos legalmente determinados.
  3. pseudônimos ou quaisquer outros sinais convencionais precisam respeitar as determinações do Escritório Nacional de Direito Autoral.
  4. é considerado como coautor qualquer pessoa que tenha auxiliado o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
  5. cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 9.610/98 assegura ao autor o direito exclusivo de “utilizar, fruir e dispor” da sua obra, conforme prevê o artigo 28. Isso significa que só o autor pode autorizar a exploração da criação.

Entenda os termos: utilizar refere-se às formas de reprodução, execução e comunicação ao público; fruir indica o aproveitamento econômico da obra; dispor envolve ceder, licenciar ou transferir esses direitos a terceiros.

Na prática, terceiros só podem explorar a obra com autorização ou mediante contrato. Importante distinguir direitos morais (inalienáveis e perpétuos quanto à paternidade da obra) dos direitos patrimoniais (transferíveis, com prazo legal de proteção).

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