Questão FC468941
A legislação brasileira de direitos autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
FCC · 2015
A legislação brasileira de direitos autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que
- quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público não goza de direitos autorais.
- o criador da obra literária, artística ou científica deve registrar sua produção nos órgãos legalmente determinados.
- pseudônimos ou quaisquer outros sinais convencionais precisam respeitar as determinações do Escritório Nacional de Direito Autoral.
- é considerado como coautor qualquer pessoa que tenha auxiliado o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
- cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 9.610/98 assegura ao autor o direito exclusivo de “utilizar, fruir e dispor” da sua obra, conforme prevê o artigo 28. Isso significa que só o autor pode autorizar a exploração da criação.
Entenda os termos: utilizar refere-se às formas de reprodução, execução e comunicação ao público; fruir indica o aproveitamento econômico da obra; dispor envolve ceder, licenciar ou transferir esses direitos a terceiros.
Na prática, terceiros só podem explorar a obra com autorização ou mediante contrato. Importante distinguir direitos morais (inalienáveis e perpétuos quanto à paternidade da obra) dos direitos patrimoniais (transferíveis, com prazo legal de proteção).
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