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Questão FC468955

Segundo a legislação brasileira de direitos autorais, obra originária é

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

FCC · 2014

Segundo a legislação brasileira de direitos autorais, obra originária é

  1. a criação primígena.
  2. aquela que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra anterior.
  3. a que não haja sido objeto de publicação.
  4. aquela em que o autor se oculta sob nome suposto.
  5. a que se publique após a morte do autor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Lei n.º 9.610/1998, Art. 5º, entende-se por obra originária a criação primígena.

Isso significa que a obra originária é o produto direto da atividade criadora do autor, uma manifestação intelectual nova e independente, nascida sem depender da transformação de outra obra preexistente.

Em termos práticos, trata-se do romance, da pintura, da composição musical ou de qualquer expressão artística ou literária que emerge como original, fruto da imaginação ou do esforço criativo inicial do autor.

Os direitos sobre essa criação surgem com a sua fixação, garantindo proteção aos direitos morais e patrimoniais do autor; o registro serve apenas como prova de autoria e data.

Portanto, a alternativa está correta ao identificar a obra originária como a criação primígena prevista na legislação.

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