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Questão FC468960

Segundo a legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística e/ou científica. A le

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

FCC · 2014

Segundo a legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística e/ou científica. A legislação também estipula que

  1. a titularidade sobre o conjunto de obra coletiva caberá ao organizador e aos participantes, dividida de forma igualitária.
  2. para se identificar como autor, o criador da obra literária, artística ou científica deverá usar seu nome civil, devidamente registrado nos órgão legalmente determinados.
  3. o uso de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional não é legalmente reconhecido.
  4. é considerado como coautor qualquer pessoa que tenha auxiliado o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
  5. a proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos na lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Autor é, em regra, a pessoa física criadora da obra, mas a Lei nº 9.610/98 admite exceções: a proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos na lei, conforme o art. 11, parágrafo único.

Isso significa que a norma preserva a ideia de autoria individual, porém permite que, em situações expressamente previstas, uma pessoa jurídica detenha ou exerça a proteção conferida à obra.

Na prática, a aplicação costuma recair sobre a titularidade de direitos patrimoniais em obras coletivas ou contratadas, quando a legislação ou o contrato atribuem essa posição à pessoa jurídica responsável pela organização ou exploração da obra.

Importante distinguir: os direitos morais são personalíssimos e permanecem vinculados ao autor natural; os direitos patrimoniais podem, em casos legais, ser atribuídos ou exercidos por pessoa jurídica.

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