Questão FC468964
Por direito autoral se compreende o direito que o autor de uma obra intelectual tem de usufruir dos produtos resultantes da reprodução, execução ou representação de suas próprias c
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
FUNRIO · 2014
Por direito autoral se compreende o direito que o autor de uma obra intelectual tem de usufruir dos produtos resultantes da reprodução, execução ou representação de suas próprias criações. O direito autoral compreende os direitos de autor propriamente ditos e os direitos conexos – estes últimos inerentes a
- intérpretes, atores e artistas.
- músicos e produtores.
- executantes, produtores e músicos.
- intérpretes, executantes e produtores.
- executantes e produtores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Direitos conexos são as prerrogativas conferidas a quem participa da fruição das obras intelectuais sem ser o autor original. Complementam os direitos autorais, protegendo a performance, a execução e a fixação que tornam a obra acessível ao público.
Intérpretes são os artistas que exprimem a obra, como cantores e atores, enquanto executantes designam aqueles que realizam a execução musical ou artística em si. Ambos têm proteção sobre sua prestação expressiva e sobre usos que explorem suas interpretações.
Produtores, especialmente os produtores fonográficos, investem e organizam a gravação e a fixação das execuções. A Lei nº 9.610/98, art. 89, reconhece esses sujeitos como titulares de direitos conexos, garantindo-lhes proteção e possibilidade de remuneração pela reprodução, difusão e utilização de suas obrigações.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em