Questão FC468976
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, em seu artigo 7º, as obras intelectuais protegidas como sendo “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas e
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
FCC · 2013
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, em seu artigo 7º, as obras intelectuais protegidas como sendo “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. No entanto, em seu artigo 8º, define como FORA da abrangência da lei de direitos autorais,
- os programas de computador.
- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
- os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 8º da Lei nº 9.610/1998, os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais não são objeto de proteção autoral.
Na prática, isso quer dizer que o conteúdo desses atos integra o domínio público para fins de reprodução, cópia, divulgação e utilização, sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos patrimoniais.
O fundamento é de ordem funcional: normas e decisões são instrumentos essenciais ao exercício de direitos, à prática processual e à publicidade dos atos estatais, de modo que sua circulação não pode ser obstada por direitos exclusivos.
Importante esclarecer que a exclusão recai sobre o texto oficial em si. Traduções, comentários, compilações ou estudos que contenham originalidade criativa continuam passíveis de proteção autoral como obras distintas.
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