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Questão FC468987

A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, trata da questão da “pirataria editorial”.

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

ProGPe UFSCAR · 2013

A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, trata da questão da “pirataria editorial”. O que se entende por tal expressão?

  1. Cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica.
  2. Cópia não autorizada de uma obra artística.
  3. Cópia não autorizada de parte de uma obra que contemple até 10% da mesma.
  4. Cópia não autorizada de uma obra científica.
  5. Utilização e reprodução não autorizada de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A pirataria editorial é a utilização e reprodução não autorizada de obras intelectuais — como marcas, patentes e obras literárias, artísticas ou científicas — realizada com finalidade de lucro. Essa conduta implica copiar, reproduzir ou comercializar exemplares sem autorização do titular dos direitos, configurando contrafação nos termos da Lei 9.610/1998.

O elemento do lucro é determinante: reproduções isoladas para uso privado e sem intuito comercial não configuram pirataria, conforme previsão legal de limitações aos direitos autorais. Já a reprodução para venda ou obtenção de vantagem econômica fere os direitos do autor e do editor.

Além do prejuízo econômico e cultural aos titulares, a prática atrai responsabilização civil e penal, pois a lei protege a exploração econômica legítima das obras.

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