Questão FC468987
A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, trata da questão da “pirataria editorial”.
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
ProGPe UFSCAR · 2013
A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, trata da questão da “pirataria editorial”. O que se entende por tal expressão?
- Cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica.
- Cópia não autorizada de uma obra artística.
- Cópia não autorizada de parte de uma obra que contemple até 10% da mesma.
- Cópia não autorizada de uma obra científica.
- Utilização e reprodução não autorizada de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A pirataria editorial é a utilização e reprodução não autorizada de obras intelectuais — como marcas, patentes e obras literárias, artísticas ou científicas — realizada com finalidade de lucro. Essa conduta implica copiar, reproduzir ou comercializar exemplares sem autorização do titular dos direitos, configurando contrafação nos termos da Lei 9.610/1998.
O elemento do lucro é determinante: reproduções isoladas para uso privado e sem intuito comercial não configuram pirataria, conforme previsão legal de limitações aos direitos autorais. Já a reprodução para venda ou obtenção de vantagem econômica fere os direitos do autor e do editor.
Além do prejuízo econômico e cultural aos titulares, a prática atrai responsabilização civil e penal, pois a lei protege a exploração econômica legítima das obras.
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