Questão FC469040
Pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais do autor serão contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento e deverão perdurar p
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
NCE e FUJB (UFRJ) · 2009
Pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais do autor serão contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento e deverão perdurar por:
- um ano;
- cinquenta anos;
- setenta anos;
- cem anos;
- cinco anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta é setenta anos, conforme dispõe o Art. 41 da Lei nº 9.610/1998.
Os direitos patrimoniais do autor têm duração de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Isso significa que o marco inicial é sempre o primeiro dia do ano seguinte ao da morte, não a data do óbito.
O prazo observa a ordem sucessória da legislação civil para a transmissão desses direitos aos herdeiros e legatários, garantindo a continuidade da exploração econômica da obra durante esse período.
O parágrafo único do mesmo artigo aplica esse prazo também às obras póstumas. Findo o prazo de setenta anos, as obras entram em domínio público.
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