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Questão FC469078

A utilização indevida de título de estabelecimento alheio, com a intenção de induzir a clientela a erro, consistirá em

Lei nº 9.279/1996 - Crimes Contra a Propriedade Industrial (arts. 183 a 210)

FCC · 2006

A utilização indevida de título de estabelecimento alheio, com a intenção de induzir a clientela a erro, consistirá em

  1. ato de concorrência desleal, apenas na hipótese de o título de estabelecimento estar arquivado no registro de empresa.
  2. infração da ordem econômica, apenas na hipótese de o título de estabelecimento estar arquivado no registro de empresa.
  3. ato de concorrência desleal, mesmo que o título de estabelecimento não coincida com marca registrada pelo empresário.
  4. infração da ordem econômica, mesmo que esse ato não tenda à dominação de mercado nem ao exercício abusivo de posição dominante.
  5. ato de concorrência desleal e infração da ordem econômica, independentemente de qualquer outra condição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A utilização indevida do título de estabelecimento alheio com a intenção de induzir a clientela a erro configura ato de concorrência desleal, nos termos do Art. 195, V, da Lei 9.279/96. Não é necessário que esse título coincida com uma marca registrada para que haja a prática.

O título de estabelecimento corresponde ao nome pelo qual o público identifica o negócio (nome fantasia). O que importa é a utilização indevida e a probabilidade de confusão ou o propósito de enganar consumidores, não o registro formal da marca.

Assim, a conduta é ilícita e sujeita a medidas civis e penais previstas na legislação de propriedade industrial, visando proteger a confiança do público e a lealdade nas relações comerciais.

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