Questão FC489951
Silas era titular em cargo efetivo de assistente de educação, na Secretaria da Educação do Estado, e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo de técnico judi
Legislação Administrativa do Estado de SC
FCC · 2021
Silas era titular em cargo efetivo de assistente de educação, na Secretaria da Educação do Estado, e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo de técnico judiciário auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado. Em vista da aprovação, exonerou-se do primeiro cargo e, após nomeação e formalidades de praxe, tomou posse do cargo pertencente ao Tribunal de Justiça. Durante o estágio probatório, soube-se que assediou uma estagiária do Tribunal e, por força dessa conduta, instaurou- -se processo administrativo disciplinar. Nesse ínterim, em razão da avaliação final no estágio probatório, Silas foi exonerado do cargo, antes que fosse concluído o processo administrativo disciplinar.
Diante de tal situação,
- a exoneração foi nula, em razão de vício do motivo, pois a Administração deveria aguardar o término do processo disciplinar.
- o processo administrativo disciplinar deve ser transferido para a Secretaria de Educação, em vista da recondução do servidor ao cargo de origem.
- não deveria ter sido aberto processo administrativo disciplinar, pois esse só se aplica aos servidores que já alcançaram a estabilidade.
- não deveria ter sido exonerado o servidor, aguardando-se o término do processo administrativo disciplinar, ainda que após o período de estágio probatório.
- a exoneração do servidor, caso condenado no processo administrativo disciplinar, será convertida em demissão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a exoneração por não aprovação no estágio probatório é ato de desligamento não punitivo, enquanto a demissão é penalidade imposta por infração funcional.
Assim, a pretensão disciplinar permanece mesmo após a exoneração: o processo administrativo disciplinar pode prosseguir para apurar o assédio praticado durante a vigência do cargo.
Se, ao final do PAD, houver condenação pela infração apurada, a exoneração anteriormente praticada será convertida em demissão, adequando o ato administrativo à sanção aplicada. Tal conversão está prevista na legislação administrativa e reflete o princípio de que não se pode escamotear responsabilidade disciplinar mediante desligamento administrativo.
Fundamento prático: exoneração provisória não impede responsabilização; condenação gera conversão em demissão.
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