Questão FC541976
Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no âmbito da Administração Pública estadual, respectivamente,
Organização Administrativa
FCC · 2025
Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no âmbito da Administração Pública estadual, respectivamente,
- criação de pessoas jurídicas de direito público; criação de pessoas jurídicas com natureza de direito privado, em qualquer dos casos, destinadas ao desempenho das atribuições constitucionais do ente.
- criação de órgãos públicos com a correspondente criação de cargos para desempenho da atribuições por servidores; criação de órgãos públicos que prescindam da criação de cargos e empregos para desempenho das atribuições do ente.
- instituição de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública indireta; contratação de prestadores de serviço diretamente pelos órgãos públicos.
- organização da Administração em órgãos públicos, hierarquicamente vinculados; criação de órgaos públicos por setor de atuação, sem vinculação hierárquica entre as unidades administrativas que os integram.
- criação de secretarias, com natureza jurídica de órgãos públicos, para desempenho das atribuições do ente público; instituição de entidades, com personalidade jurídica própria, às quais será delegado um feixe de atribuições próprio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na alternativa correta, a criação de secretarias caracteriza a desconcentração. Isso porque secretarias são órgãos integrados à mesma pessoa jurídica do Estado, sem personalidade jurídica própria, e recebem parcela de competências para organizar internamente a execução das atribuições públicas.
Já a instituição de entidades com personalidade jurídica própria corresponde à descentralização. Nessa hipótese o Estado cria pessoas jurídicas distintas (autarquias, fundações, empresas públicas etc.) às quais transfere ou delega um feixe de atribuições, conferindo autonomia administrativa e patrimonial.
Resumo: secretarias = repartição interna de funções (desconcentração); entidades com personalidade própria = transferência de execução/titularidade a pessoa distinta (descentralização por serviços).
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