Questão FC542020
Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilida
Domínio Público
FCC · 2025
Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica
- são classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.
- podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
- podem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a interesse público.
- podem ser disponibilizados a particulares por meio de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.
- devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os imóveis públicos não destinados a uma finalidade específica podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, permitindo que terceiros utilizem a área para atividades que gerem serviços ou utilidades públicas.
A natureza desse ato pode ser contratual ou configurar um ato administrativo, conforme critérios objetivos. Entre os fatores decisivos estão o prazo de utilização, o volume de investimentos exigidos e a destinação pretendida para o uso.
Quando há obrigações recíprocas, contraprestação econômica ou transferência de encargos e investimentos significativos, a qualificação tende a ser contratual. Se o uso for precário, unilateral e sem contraprestação, predomina a configuração como ato administrativo.
Essa distinção é relevante porque define o regime jurídico, as formalidades exigidas e as garantias aplicáveis ao instrumento utilizado.
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