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Questão FC542020

Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilida

Domínio Público

FCC · 2025

Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica

  1. são classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.
  2. podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
  3. podem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a interesse público.
  4. podem ser disponibilizados a particulares por meio de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.
  5. devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Os imóveis públicos não destinados a uma finalidade específica podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, permitindo que terceiros utilizem a área para atividades que gerem serviços ou utilidades públicas.

A natureza desse ato pode ser contratual ou configurar um ato administrativo, conforme critérios objetivos. Entre os fatores decisivos estão o prazo de utilização, o volume de investimentos exigidos e a destinação pretendida para o uso.

Quando há obrigações recíprocas, contraprestação econômica ou transferência de encargos e investimentos significativos, a qualificação tende a ser contratual. Se o uso for precário, unilateral e sem contraprestação, predomina a configuração como ato administrativo.

Essa distinção é relevante porque define o regime jurídico, as formalidades exigidas e as garantias aplicáveis ao instrumento utilizado.

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