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Questão FC542034

A configuração de ato de improbidade depende da

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FCC · 2025

A configuração de ato de improbidade depende da

  1. comprovação de dolo especifico ou de culpa grave pelo autor do ato.
  2. demonstração de lesão ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, eis que os entes com natureza jurídica de direito privado podem buscar ressarcimento por meio de execução própria ou com fundamento na legislação específica anticorrupção.
  3. natureza do vínculo funcional mantido entre o agente que praticou o ato e a Administração Pública, não se tipificando nas hipóteses de contratação por tempo determinado ou de empregos em comissão.
  4. comprovação de dolo específico do autor do ato, não sendo imprescindível a existência de vínculo funcional estatutário para a caracterização do agente público como legitimado ativo.
  5. existência de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do autor do ato, cumulativamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Dolo específico é elemento essencial para a configuração do ato de improbidade: exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade, ou seja, a intenção dirigida ao fim ilícito protegido pela norma.

Não basta mera culpa, imprudência ou negligência; é necessária a comprovação do dolo sobre a conduta e seu desfecho.

Além disso, não é imprescindível a existência de vínculo funcional estatutário para qualificar alguém como agente público. A lei adota conceito amplo, abrangendo quem exerce mandato, cargo, emprego ou função por qualquer forma de investidura, inclusive temporária ou sem remuneração.

Portanto, duas ideias-chave: comprovar o dolo específico do autor e reconhecer que a ausência de vínculo estatutário não afasta a legitimidade para composição do agente público.

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