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Questão FC542095

O denominado Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 em relação ao procedimento prévio às contratações públicas, sendo que ele

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FCC · 2025

O denominado Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 em relação ao procedimento prévio às contratações públicas, sendo que ele

  1. constitui requisito obrigatório a ser exigido dos licitantes nas contratações de obras públicas, salvo aquelas consideradas de baixa complexidade.
  2. é obrigatório apenas nas contratações efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
  3. apresenta, como um de seus elementos obrigatórios, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
  4. integra a fase interna da licitação, sendo documento obrigatório para os certames relativos a obras e facultativo no caso de licitações para compras e serviços.
  5. deve contemplar, necessariamente, a matriz de riscos do contrato e as respectivas medidas mitigadoras.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Estudo Técnico Preliminar é o documento da fase preparatória que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução, permitindo avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação.

Como elemento obrigatório, o ETP deve conter as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, conforme previsto no Art. 18, § 1º, VIII da Lei nº 14.133/2021.

Essa justificativa explicita por que dividir o objeto em parcelas favorece ou prejudica a eficiência, a economicidade e o atendimento do interesse público.

Deve considerar estimativas de quantidade, análise de mercado, ganhos de escala, riscos, capacidade de gestão e impactos orçamentários.

Em suma, a justificativa no ETP fundamenta técnica e economicamente a opção pelo parcelamento, evitando fracionamento indevido e orientando o modelo contratual.

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