Questão FC542117
Suponha que a Administração pretenda contratar a execução de serviços ou a aquisição de bens mediante credenciamento. Tal medida figura-se possível
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FCC · 2025
Suponha que a Administração pretenda contratar a execução de serviços ou a aquisição de bens mediante credenciamento. Tal medida figura-se possível
- quando viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, ou seja, entre outras hipóteses, para contratações paralelas e não excludentes.
- apenas se comprovado que se trata de mercado fluido, com bens ou serviços cuja escassez pode dificultar a aquisição mediante procedimento licitatório ou pelo sistema de registro de preços.
- para contratação de consultores, advogados e outros profissionais liberais, desde que se trate de serviços de natureza predominantemente técnica e intelectual, vedado o credenciamento para aquisição de bens.
- apenas se adotado o sistema de registro de preços, como etapa prévia ao procedimento de pregão, vedado o credenciamento como procedimento substitutivo da licitação para aquisição de bens e serviços em quaisquer condições.
- para alienação de bens móveis inservíveis, mediante procedimento de leilão a interessado pré-qualificado mediante credenciamento, entre outras hipóteses.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Credenciamento é o procedimento de chamamento público em que a Administração qualifica interessados para executar bens ou serviços quando convocados. A alternativa aponta corretamente que ele se aplica quando viável e vantajoso a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Paralela e não excludente significa que vários credenciados podem ser contratados ao mesmo tempo para o mesmo objeto, sem excluir outros, obedecendo a requisitos e condições uniformes previamente fixados pela Administração.
Essa modalidade é útil quando há necessidade de múltiplos fornecedores para atender demanda contínua ou distribuída, trazendo maior agilidade, previsibilidade e economia de escala. Tem previsão na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I.
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