Questão FC542120
Suponha que, após regular procedimento licitatório instaurado para contratação de obras de recapeamento de rodovias, a licitante vencedora tenha notificado a Administração informan
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FCC · 2025
Suponha que, após regular procedimento licitatório instaurado para contratação de obras de recapeamento de rodovias, a licitante vencedora tenha notificado a Administração informando que não teria mais interesse em realizar o objeto contratual em função de circunstâncias supervenientes. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
- não se vislumbra infração por parte do licitante vencedor, o qual não está obrigado a firmar o contrato após adjudicação do objeto, esta que lhe confere apenas o direito de preferência ao qual pode renunciar em favor do segundo colocado.
- a Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sendo facultativa a aceitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante vencedor.
- o licitante vencedor apenas poderá ser desonerado da obrigação de firmar o contrato nos termos da sua oferta, caso comprove que ela se tornou manifestamente antieconômica em razão de alea extraordinária.
- o licitante ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no contrato e a Administração autorizada a adjudicar o objeto ao segundo colocado e firmar o contrato nas condições por este ofertadas, desde que a diferença em relação ao vencedor não seja superior a 10%.
- o licitante vencedor somente poderá recusar-se a assinar o contrato se comprovar a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, desonerando-se da aplicação das sanções cabíveis desde que o segundo colocado aceite a execução do objeto por valor inferior à proposta vencedora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a Lei nº 14.133/2021 autoriza que a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Essa convocação é uma faculdade administrativa, e a eventual aceitação pelo licitante convocado é facultativa. Mesmo havendo recusa do vencedor, mantém‑se a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis contra ele.
O fundamento legal está em art. 90, §2º, que prevê a chamada dos remanescentes, e em dispositivos correlatos que tratam da recusa injustificada e das penalidades ao adjudicatário que não cumprir prazo e condições.
Na prática, a medida preserva a contratação nas condições ofertadas inicialmente e evita reabertura integral do certame.
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