Questão FC542127
Foi licitada e contratada a realização de obras para construção de um viaduto, em determinado município, no bojo do programa de investimentos em infraestrutura. Decorrido algum tem
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FCC · 2025
Foi licitada e contratada a realização de obras para construção de um viaduto, em determinado município, no bojo do programa de investimentos em infraestrutura. Decorrido algum tempo da contratação, o município procurou a contratada e solicitou a substituição do projeto básico, para que executassem obra de muro de contenção de encostas ao longo da estrada municipal de acesso à zona rural.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021,
- é vedado o aditamento qualitativo dos contratos administrativos, não se admitindo alterações no projeto ou de suas especificações.
- o aditamento contratual para alteração do objeto só seria admissível mediante expressa concordância da contratada e o valor original do contrato não poderia ser majorado em percentual superior a 25%.
- a pretensão do município será viável, caso a precificação da obra não acarrete majoração do valor inicial do contrato em percentual superior a 25%.
- o pleito do município é ilegal, pois implicaria alteração essencial do objeto contratual e impactaria, inclusive, o valor dos investimentos exigidos por parte de ente público.
- o município poderá formalizar nova contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a primeira obra não fora realizada, a despeito de o contratado ter se saído vencedor do correspondente certame.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A pretensão do município é indevida porque representa alteração essencial do objeto contratado. A Lei nº 14.133/2021 admite, em regra, a modificação unilateral do projeto pela Administração (art. 124), porém impõe limite: tais mudanças não podem transfigurar o objeto da contratação (art. 126).
Substituir um projeto de viaduto por um de muro de contenção altera a natureza, a finalidade e os requisitos técnicos da obra, além de impactar diretamente o montante e a destinação dos investimentos públicos. Trata‑se de novo objeto, cuja execução exige procedimento licitatório próprio.
Portanto, o pedido é ilegal: a alteração pretendida extrapola a faculdade de adequação do projeto e somente seria admissível mediante nova contratação.
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