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Questão FC542154

Julgue os próximos itens, com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei n.º 14.230/2021, e na jurisprudência dos tribunais s

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Julgue os próximos itens, com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei n.º 14.230/2021, e na jurisprudência dos tribunais superiores.

 

I Aplicam-se disposições da Lei n.º 14.230/2021 aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da legislação.

 

II O exercício de função ou o desempenho de competências públicas não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito.

 

III Os sucessores e herdeiros daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente sujeitam-se à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item I está certo.
  2. Apenas o item II está certo.
  3. Apenas os itens I e III estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação de medidas já deferidas para adequação à nova redação. A mudança legislativa passou a exigir, no caso concreto, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo e afastou a incidência sobre valores destinados a multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que essas regras são aplicáveis aos feitos iniciados sob a lei anterior, podendo-se rever medidas anteriores.

Art. 8º da Lei de Improbidade, com redação dada pela mesma Lei, estabelece que o sucessor ou herdeiro responde pela obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Em termos práticos, a responsabilização não alcança o patrimônio pessoal do herdeiro além do montante herdado ou recebido por transferência.

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