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Questão FC542160

De acordo com a disciplina constitucional dos princípios que regem a atuação da Administração Pública e com as disposições da Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo admi

Legislação Administrativa do Estado do PI

FCC · 2025

De acordo com a disciplina constitucional dos princípios que regem a atuação da Administração Pública e com as disposições da Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo administrativo no Estado do Piauí,

  1. as decisões de natureza vinculada não precisam, por disposição expressa, apresentar os fundamentos para sua emissão, tendo em vista a ausência de discricionariedade.
  2. as razões de fato para emissão de uma decisão devem constar de seu texto, de forma a suscitar controle de legalidade e correspondente anulação, caso comprovada a inexistência dos pressupostos de fato para emissão do ato.
  3. em razão do princípio da publicidade, são nulos os atos praticados sem observância de forma, cabendo, necessariamente, o refazimento do mesmo e dos subsequentes.
  4. caso sejam apresentados requerimentos repetidos pelo interessado, a autoridade fica expressamente dispensada de analisá-los e decidi-los.
  5. a decisão proferida pela autoridade competente encerra o processo administrativo, sendo necessária instauração de novo processo para análise de pedidos e requerimentos posteriores, relacionados ao conteúdo ou à reforma da decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que a decisão administrativa deve trazer as razões de fato em seu texto, para possibilitar o controle de legalidade e permitir a sua anulação quando ficar demonstrada a ausência dos pressupostos fáticos que a justificavam.

Essa exigência decorre do princípio da motivação e está positivada na Lei Estadual nº 6.782/2016: a autoridade deve informar as razões de fato e de direito que embasaram a decisão (Art. 22 e Art. 33), e a petição de recurso deve expor essas razões para pleitear reforma ou anulação (Art. 43).

Na prática, a motivação fática assegura transparência, possibilita o contraditório e viabiliza o controle administrativo e judicial, conferindo segurança jurídica ao ato.

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