Questão FC542243
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
Fênix Instituto · 2025
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até:
- 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
- 60 dias, com prejuízo da remuneração.
- 30 dias, com prejuízo da remuneração.
- 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Afastamento por 60 dias é medida cautelar que a autoridade instauradora do processo disciplinar pode decretar para evitar que o servidor influencie a apuração. Trata‑se de providência temporária destinada a preservar a regularidade da instrução e a integridade das provas.
O afastamento é preventivo e não configura sanção; por isso ocorre sem prejuízo da remuneração. Manter a remuneração afasta o caráter punitivo da medida e protege a presunção de inocência enquanto se apura a responsabilidade. A duração máxima apontada garante limite temporal à cautela, cabendo à autoridade acompanhar o andamento do processo para medidas subsequentes.
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