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Questão FC542619

De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tange à intervenção no Município, é correto afirmar que

Constituição do Estado do Piauí

FCC · 2025

De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tange à intervenção no Município, é correto afirmar que

  1. a intervenção do Estado no Município poderá ocorrer no caso de não serem prestadas contas devidas, na forma da lei, sendo que a denúncia deverá ser apresentada à Assembleia Legislativa exclusivamente por autoridade pública, para comprovação da ilegalidade.
  2. o Estado não intervirá no Município, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação do Procurador-Geral de Justiça, para, unicamente, prover a execução de lei, sendo que, nesse caso, a denúncia deverá ser apresentada à Câmara de Vereadores por qualquer cidadão, para comprovação da ilegalidade.
  3. o Estado não intervirá no Município, exceto quando, dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que essa intervenção dar-se-á por decreto do Governador, observado o devido procedimento.
  4. o Estado não intervírá no Município, exceto quando, dentre outras hipóteses, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por, pelo menos, cinco anos consecutivos, a dívida fundada, dando-se a intervenção por decreto do Governador, após autorização do Tribunal de Justiça do Piauí.
  5. decretada a intervenção no Município por ato motivado, no prazo de quarenta e oito horas, o Governador submeterá a medida à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o Estado pode intervir no Município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, hipótese prevista como exceção ao princípio da não intervenção.

Essa intervenção dar-se-á por decreto do Governador, observando-se o devido procedimento previsto na Constituição estadual (art. 36, III c/c art. 37, I).

No procedimento constitucional, a irregularidade deve ser comprovada mediante denúncia apresentada à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas por autoridade pública ou por qualquer cidadão, antes da decretação da intervenção.

O objetivo é assegurar a correta aplicação de recursos públicos em áreas essenciais, protegendo direitos fundamentais relacionados à educação e à saúde.

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