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Questão FC542858

Acerca do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta.

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Acerca do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta.

  1. O FAT pode ser usado como forma de custeio de bolsa qualificação profissional, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso, independentemente da previsão em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.
  2. A Lei do FAT prevê que o trabalhador, submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escrevo e resgatado pela fiscalização do Trabalho, terá direito à percepção de seis parcelas do seguro-desemprego no valor de três salários-mínimos cada.
  3. O FAT é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do PIS/PASEP e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, entre outros.
  4. A gestão do FAT compete ao Conselho Curador, composto por representantes de trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais, cujos membros são indicados pelos órgãos representativos e nomeados pelo MTE.
  5. Os recursos do FAT integram o orçamento da seguridade social, e são oriundos apenas das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP e da correção monetária e dos juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Sua criação e finalidade estão previstas na Lei nº 7.998/90.

Funciona como fonte de recursos para políticas de emprego. Entre suas destinações principais estão o custeio do Programa de Seguro‑Desemprego e o pagamento do abono salarial (PIS/PASEP), além do financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de fomento ao desenvolvimento econômico.

Os recursos do FAT integram o orçamento da seguridade social e provêm, entre outras origens, da arrecadação do PIS/PASEP, encargos por descumprimento de obrigações e rendimentos da aplicação financeira. A previsão legal central encontra‑se no art. 10 da Lei nº 7.998/90.

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