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Questão FC544158

Podem ter vigência temporária I todas as leis brasileiras. II apenas as leis estaduais, distritais e municipais. III apenas as leis originárias do Poder Executivo. IV apenas as lei

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Podem ter vigência temporária

 

I todas as leis brasileiras.

 

II apenas as leis estaduais, distritais e municipais.

 

III apenas as leis originárias do Poder Executivo.

 

IV apenas as leis infraconstitucionais originárias do Congresso Nacional.

 

Assinale a opção correta.

  1. Nenhum item está certo.
  2. Apenas o item I está certo.
  3. Apenas o item II está certo.
  4. Apenas o item III está certo.
  5. Apenas o item IV está certo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Apenas o item I está certo: todas as leis podem ter vigência temporária.

Isso decorre do disposto no art. 2º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." Trata-se do princípio da continuidade, com previsão expressa de exceção.

A exceção ocorre quando o próprio legislador fixa tempo certo para a duração da norma. Nessa hipótese a lei cessa automaticamente ao término do prazo, sem necessidade de revogação posterior.

Assim, não há vedação quanto ao nível normativo: leis federais, estaduais, distritais e municipais podem ser temporárias, desde que haja previsão expressa de duração.

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