Questão FC544158
Podem ter vigência temporária I todas as leis brasileiras. II apenas as leis estaduais, distritais e municipais. III apenas as leis originárias do Poder Executivo. IV apenas as lei
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Podem ter vigência temporária
I todas as leis brasileiras.
II apenas as leis estaduais, distritais e municipais.
III apenas as leis originárias do Poder Executivo.
IV apenas as leis infraconstitucionais originárias do Congresso Nacional.
Assinale a opção correta.
- Nenhum item está certo.
- Apenas o item I está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas o item III está certo.
- Apenas o item IV está certo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Apenas o item I está certo: todas as leis podem ter vigência temporária.
Isso decorre do disposto no art. 2º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." Trata-se do princípio da continuidade, com previsão expressa de exceção.
A exceção ocorre quando o próprio legislador fixa tempo certo para a duração da norma. Nessa hipótese a lei cessa automaticamente ao término do prazo, sem necessidade de revogação posterior.
Assim, não há vedação quanto ao nível normativo: leis federais, estaduais, distritais e municipais podem ser temporárias, desde que haja previsão expressa de duração.
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