Questão FC544199
Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinha a guarda em razão da função, acarretando pagamento inexato de tributo por parte de determin
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
FCC · 2025
Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinha a guarda em razão da função, acarretando pagamento inexato de tributo por parte de determinada pessoa jurídica. Nesta hipótese, Murilo praticou, em tese, crime
- funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3°, I, da Lei nº8.137/1990.
- de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal.
- de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.
- de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
- de supressão de documento público, previsto no art. 305 do Código Penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Murilo praticou, em tese, crime funcional contra a ordem tributária, tipificado no art. 3º, I, da Lei nº 8.137/1990.
Os elementos exigidos são: (i) agente público com guarda do documento em razão do cargo (auditor fiscal); (ii) conduta de inutilizá‑lo, total ou parcialmente; e (iii) finalidade específica de iludir a fiscalização tributária, causando supressão ou redução de tributo, aqui evidenciada pelo pagamento inexato.
Trata‑se de crime próprio e doloso, que exige o propósito de frustrar a atuação fiscal. A tipificação é específica para proteger a ordem tributária diante de condutas internas que inviabilizam a apuração correta dos tributos.
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