Questão FC565766
Conceder-se-á ao servidor público estadual licença por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar; para ativid
Legislação Administrativa do Estado do MT
NCE e FUJB (UFRJ) · 2004
Conceder-se-á ao servidor público estadual licença por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesses particulares; e para qualificação profissional. A licença:
- para o serviço militar será concedida ao servidor convocado para o serviço militar e, concluído o serviço militar este terá 15 (quinze) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo;
- por motivo de afastamento do cônjuge será concedida com remuneração e por prazo determinado ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior, mas não para o exercício de mandato eletivo;
- por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida no caso de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica;
- para a atividade política será concedida ao servidor, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e até 15 (quinze) dias após o registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral;
- prêmio por assiduidade será concedida ao servidor após cada triênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, com a remuneração do cargo efetivo, sendo vetada sua conversão em espécie.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Licença por motivo de doença em pessoa da família é permitida quando houver enfermidade em membro do núcleo familiar previsto na norma: cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
Até o segundo grau civil inclui, na linha reta, pais e filhos (1º grau) e avós e netos (2º grau); na linha colateral, abrange irmãos, que também se situam no 2º grau. Assim, a hipótese alcança parentes consanguíneos e por afinidade dentro desses limites.
O benefício depende de comprovação médica, ou seja, apresentação de atestado ou laudo que justifique a necessidade da licença para cuidar ou acompanhar o familiar doente.
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