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Questão FC565792

João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogad

Legislação Administrativa do Estado do MT

FCC · 2016

João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:

 

I. poderá arrolar até dez testemunhas.

 

II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.

 

III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.

 

IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I e II.
  2. I, II e III.
  3. III e IV.
  4. II e IV.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D é correta porque reflete diretamente dispositivos da Lei Complementar 207/2004 aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Quanto ao item II, o texto legal (art. 86) estabelece que a testemunha não pode eximir-se de depor, salvo se for parente próximo do acusado (ascendente, descendente, cônjuge, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo). Há, porém, exceção: se não for possível obter de outro modo informações sobre os fatos, essa pessoa poderá ser ouvida e então será considerada informante.

Quanto ao item IV, a LC 207 prevê que pessoas que, por função ou profissão, devam guardar segredo estão proibidas de depor, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada, autorizando assim seu testemunho.

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