Questão FC565794
Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado d
Legislação Administrativa do Estado do MT
FCC · 2016
Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso, a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto à infração punível com
- suspensão e em 2 anos quanto à destituição de cargo em comissão.
- suspensão e em 2 anos quanto à repreensão.
- demissão e em 2 anos quanto à destituição de cargo em comissão.
- demissão e em 2 anos quanto à repreensão.
- demissão e em 2 anos quanto à cassação de aposentadoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 4/1990, no Art. 169, fixa os prazos de prescrição da ação disciplinar. Assim, a infração punível com demissão prescreve em 5 anos, enquanto a penalidade de repreensão prescreve em 2 anos.
Esses prazos visam assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das relações funcionais, impedindo que a administração aplique sanções de forma indefinida no tempo.
A contagem do prazo inicia-se a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente, cabe à administração promover a apuração e eventual punição dentro desses limites temporais.
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