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Questão FC565812

De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, NÃO será admitido aumento de despesa nos projetos

Constituição do Estado do Mato Grosso

UFMT · 2025

De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, NÃO será admitido aumento de despesa nos projetos

  1. sobre organização dos serviços administrativos do Governo do Estado.
  2. sobre a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
  3. de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 164, dessa Constituição.
  4. de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais.
  5. de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado que fixem ou modifiquem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que não se admite aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Governador. Isso significa que, quando o chefe do Executivo estadual propõe uma matéria financeira ou orçamentária de sua competência exclusiva, o Poder Legislativo não pode emendar o texto para majorar gastos.

Essa vedação protege a responsabilidade fiscal e a separação de funções, pois o Executivo é quem formula estimativas e prioriza despesas. Permitir acréscimos pela Assembleia poderia comprometer a programação financeira prevista pelo Governador.

Fica, porém, ressalvado o disposto no art. 164 da Constituição estadual, o que indica que existe uma exceção normativa específica. Em suma, a regra geral é a proibição de aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Governador, salvo a hipótese prevista nesse artigo.

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