Questão FC565850
Considere as seguintes afirmações a respeito do exercício de jurisdição constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grasso: I. A Constituição do Estado prevê que some
Constituição do Estado do Mato Grosso
FCC · 2011
Considere as seguintes afirmações a respeito do exercício de jurisdição constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grasso:
I. A Constituição do Estado prevê que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, o que é compatível com a cláusula de reserva de plenário contida na Constituição da República.
II. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.
III. A disciplina sobre o controle de omissões inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em face da Constituição estadual por meio de ação direta reproduz para esta esfera o quanto previsto na Constituição da República a respeito do controle das omissões em âmbito federal.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
As três assertivas estão corretas porque reproduzem, na esfera estadual, regras constitucionais reconhecidas em nível federal.
I. A cláusula de reserva de plenário consta da Constituição do Estado (art. 125 da CE/MT): só a maioria absoluta do Tribunal ou do órgão especial pode declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em consonância com o art. 97 da CF e com a jurisprudência que veda decisão fracionária que afaste norma.
II. O §2º do art. 125 da CE/MT exige prévia citação da Procuradoria‑Geral do Estado para defesa da norma estadual, ou do Procurador Municipal quando se trate de norma municipal, espelhando o regime do art. 103, §3º, da CF.
III. O controle de omissões pelo Tribunal está disciplinado no parágrafo único do art. 126 da CE/MT, que reproduz a lógica do art. 103, §2º, da CF: declarar a omissão e dar ciência ao órgão competente para adoção das providências cabíveis.
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