Questão FC577945
Conforme a doutrina administrativista, nos termos formulados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito administrativo. 33.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464 –, a declar
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Conforme a doutrina administrativista, nos termos formulados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito administrativo. 33.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464 –, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário é denominada
- fato administrativo.
- imperatividade do ato administrativo.
- poder regulamentar.
- ato administrativo.
- presunção de legitimidade do ato administrativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ato administrativo é a declaração realizada pelo Estado ou por quem o represente que cria, modifica, reconhece ou extingue direitos e obrigações em caráter concreto e imediato.
Trata‑se de um ato praticado sob o regime de direito público, o que implica prerrogativas e limites próprios da Administração, e sua validade e eficácia dependem da observância da lei.
Produz efeitos jurídicos imediatos, atingindo destinatários desde a sua prática, e permanece passível de controle judicial, permitindo a revisão de ilegalidades ou abuso de poder.
Exemplos clássicos incluem atos de nomeação, licenciamento e imposição de sanção administrativa, todos caracterizados pela unilateralidade estatal e eficácia direta.
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