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Questão FC577983

As empresas estatais submetem-se a regime jurídico próprio de licitações, na forma da Lei nº 13.303/2016, admitindo

Organização Administrativa

FCC · 2025

As empresas estatais submetem-se a regime jurídico próprio de licitações, na forma da Lei nº 13.303/2016, admitindo

  1. a celebração de contrato de patrocínio com pessoas físicas ou jurídicas, com vistas a promoção de atividades de interesse público, como culturais, sociais e esportivas, demonstrada a vinculação com suas atividades fins e a projeção de fortalecimento da marca em razão da medida.
  2. o apoio a atividades e iniciativas realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas, desde que ausente a finalidade lucrativa e que a formalização se dê mediante contrato de patrocínio ou celebração de convênio com os interessados.
  3. a celebração de convênios e contratos com outros órgãos e entidades da Administração Pública independentemente de licitação e de procedimento para declaração de inexigibilidade ou dispensa do certame.
  4. a formalização de contrato de patrocínio pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, em substituição ao ente federado ao qual se vinculam, limitada ao montante de 10% da receita bruta da estatal.
  5. a possibilidade de patrocínio de eventos, desde que realizados por pessoas jurídicas cujo segmento de atuação seja o mesmo em que se inserem as atividades que integram o objeto social da estatal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 13.303/2016 autoriza a empresa pública e a sociedade de economia mista a celebrar contrato de patrocínio com pessoa física ou pessoa jurídica para promoção de atividades de interesse público, como culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica.

Para a validade do ato é exigida a demonstração de vinculação com suas atividades‑fim e a previsão de fortalecimento da marca em razão do patrocínio, ou seja, deve haver relação entre a ação patrocinada e os objetivos institucionais da estatal.

Esses contratos devem observar, no que couber, as normas de licitação e contratos da própria lei. Além disso, as despesas com publicidade e patrocínio ficam limitadas a 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior (arts. 27, §3º, e 93 da lei).

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