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Questão FC577995

Antônio, réu em processo criminal, estava internado em estado estável em um hospital estadual quando, em uma madrugada, um desafeto o encontrou e o alvejou com tiros de arma de fog

Responsabilidade Civil do Estado

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Antônio, réu em processo criminal, estava internado em estado estável em um hospital estadual quando, em uma madrugada, um desafeto o encontrou e o alvejou com tiros de arma de fogo, que posteriormente foram constatados como causa eficiente da morte de Antônio.

 

Nessa situação hipotética, à luz da responsabilidade civil do Estado,

  1. caso Antônio estivesse acompanhado quando sofreu o homicídio, haveria excludente de ilicitude da responsabilidade do Estado.
  2. ainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
  3. seria afastada a alegação de excludente de responsabilidade do Estado por fato de terceiro apenas se fosse provada a inexistência de agentes de segurança no local no momento do crime.
  4. caso Antônio estivesse acordado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
  5. caso Antônio não estivesse algemado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que, mesmo se Antônio estivesse acordado, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade civil do Estado. Isso decorre do princípio de que, quando há omissão na prestação do serviço público que deveria garantir a segurança dos usuários, tal omissão configura ato ilícito estatal.

Para a responsabilização admitem-se três elementos: ato ilícito (aqui, omissão no dever de vigilância), dano (morte) e nexo de causalidade entre a omissão e o resultado. A condição da vítima (acordada ou dormindo) é irrelevante para afastar a ilicitude, pois não afeta o dever estatal de zelar pela integridade dos internados.

Jurisprudência admite a responsabilidade objetiva do Estado em casos em que a falta do serviço mínimo de segurança contribui de forma determinante para o evento danoso, tornando ineficaz a alegação de fato exclusivo de terceiro como excludente.

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