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Questão FC577998

Em uma concorrência para concessão de serviço público rodoviário, constatou-se que uma das empresas que integravam o consórcio vencedor da fase de julgamento da licitação já partic

Serviços Públicos

FCC · 2025

Em uma concorrência para concessão de serviço público rodoviário, constatou-se que uma das empresas que integravam o consórcio vencedor da fase de julgamento da licitação já participava de outro consórcio que celebrou contrato de concessão de outra rodovia de titularidade do Estado de Mato Grosso. Nesse caso,

  1. o consórcio vencedor será contratado, desde que seja apresentada carta de renúncia da empresa em questão.
  2. não há impedimento à contratação, pois a personalidade jurídica da empresa em questão é distinta da personalidade jurídica dos consórcios de que participa.
  3. haverá impedimento à contratação somente se a empresa em questão estiver qualificada como líder do consórcio.
  4. por vedação legal, não será possível celebrar o contrato de concessão com o consórcio vencedor da fase de julgamento.
  5. não há impedimento à contratação, visto que a situação não é proibida pela legislação estadual aplicável.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Não há impedimento quando a participação de uma empresa em mais de um consórcio não estiver proibida pela legislação estadual aplicável. A simples coexistência em dois consórcios não gera automaticamente inelegibilidade.

Isso decorre do princípio da legalidade: a Administração só pode vedar condutas se houver previsão legal ou cláusula editalícia que impeça tal situação. Na ausência dessa previsão, a vedação não pode ser imposta.

Na prática, cabe à comissão de licitação verificar a legislação estadual e o edital para checar restrições, além da documentação que comprove a situação da empresa. Se não houver proibição, a contratação é possível.

Portanto, a conclusão correta é que não existe impedimento jurídico automático e a contratação pode prosseguir.

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