Questão FC577998
Em uma concorrência para concessão de serviço público rodoviário, constatou-se que uma das empresas que integravam o consórcio vencedor da fase de julgamento da licitação já partic
Serviços Públicos
FCC · 2025
Em uma concorrência para concessão de serviço público rodoviário, constatou-se que uma das empresas que integravam o consórcio vencedor da fase de julgamento da licitação já participava de outro consórcio que celebrou contrato de concessão de outra rodovia de titularidade do Estado de Mato Grosso. Nesse caso,
- o consórcio vencedor será contratado, desde que seja apresentada carta de renúncia da empresa em questão.
- não há impedimento à contratação, pois a personalidade jurídica da empresa em questão é distinta da personalidade jurídica dos consórcios de que participa.
- haverá impedimento à contratação somente se a empresa em questão estiver qualificada como líder do consórcio.
- por vedação legal, não será possível celebrar o contrato de concessão com o consórcio vencedor da fase de julgamento.
- não há impedimento à contratação, visto que a situação não é proibida pela legislação estadual aplicável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não há impedimento quando a participação de uma empresa em mais de um consórcio não estiver proibida pela legislação estadual aplicável. A simples coexistência em dois consórcios não gera automaticamente inelegibilidade.
Isso decorre do princípio da legalidade: a Administração só pode vedar condutas se houver previsão legal ou cláusula editalícia que impeça tal situação. Na ausência dessa previsão, a vedação não pode ser imposta.
Na prática, cabe à comissão de licitação verificar a legislação estadual e o edital para checar restrições, além da documentação que comprove a situação da empresa. Se não houver proibição, a contratação é possível.
Portanto, a conclusão correta é que não existe impedimento jurídico automático e a contratação pode prosseguir.
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