Questão FC578006
A Administração Pública estadual celebrou convênio com um município, pelo prazo de 12 meses, para repasse de recursos destinados a edificação de uma ponte, com vistas a implementar
Serviços Públicos
FCC · 2025
A Administração Pública estadual celebrou convênio com um município, pelo prazo de 12 meses, para repasse de recursos destinados a edificação de uma ponte, com vistas a implementar acesso seguro a uma comunidade que vive em região sujeita a alagamentos em ocasiões de chuvas intensas. Formalizada a avança e repassados os recursos financeiros estaduais, em parcela única, o município descumpriu o cronograma para contratação e execução da obra, sob fundamento de dificuldades técnicas na elaboração do projeto. O município pleiteia a prorrogação do prazo de vigência (e de execução, por consequência), para conclusão do procedimento licitatório, já em curso, contratação e execução da obra. Considerando as disposições normativas aplicáveis aos convênios, em especial a Lei nº 14.133/2021, e a disciplina da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
- a decisão que reconhecer irregularidade na execução do convênio e exigir a restituição dos valores deverá, obrigatoriamente, apresentar as consequências práticas decorrentes, com prévia apuração de eventuais prejuízos experimentados pelos licitantes ou ocupantes da área que seria beneficiada com a obra e correspondentes medidas mitigatórias.
- caberá o cotejo, pela Administração Pública estadual, das consequências de uma eventual decisão pelo descumprimento do ajuste e sua invalidação, em conjunto com o interesse público na realização da obra e com as justificativas pelo atraso, de modo a possibilitar à deferimento do pedido do município, caso não se tenha experimentado prejuízo ao Estado.
- impõe-se a prorrogação do prazo de vigência, mantido o dever de fiscalização da execução pela Administração Pública estadual, sob pena de esta arcar com eventual indenização cabível aos licitantes, se anulado o certame municipal.
- é vedada a prorrogação do prazo de convênio, por disposição legal expressa, ante o inequívoco e reconhecido descumprimento das disposições do ajuste, sob pena de responsabilização dos agentes públicos estaduais.
- não se vislumbra óbice ao pleito do município, tendo em vista que o controle da Administração Pública, incluindo de contratos e ajustes congêneres, é exercido em função dos resultados, o que confere aos cronogramas natureza referencial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa destaca que a Administração estadual deve realizar um cotejo entre as consequências de invalidar o convênio e o interesse público na conclusão da obra.
Isso exige análise factual das justificativas do município para o atraso e verificação se houve prejuízo ao Estado. Se não houver dano patrimonial relevante, a prorrogação pode ser deferida.
Fundamenta-se na discricionariedade motivada e na LINDB (art. 20 e 21), que impõem considerar consequências práticas e explicitar efeitos da invalidação.
Assim, a decisão deve ser motivada, proporcional e registrar as medidas de fiscalização e as condições para eventual prorrogação, preservando o interesse público e a responsabilidade administrativa.
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