Questão FC578021
O município de São Paulo pretende celebrar dois protocolos de intenções para consórcios públicos, sendo um com o município de Campinas e o outro com o estado de São Paulo. Nessa si
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O município de São Paulo pretende celebrar dois protocolos de intenções para consórcios públicos, sendo um com o município de Campinas e o outro com o estado de São Paulo.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 11.107/2005, os referidos contratos de consórcio público serão celebrados com a ratificação dos protocolos de intenções mediante
- decreto, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
- decreto, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
- portaria administrativa, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
- lei, e a área de atuação de ambos os consórcios será a área territorial do município de São Paulo.
- lei, e a área de atuação do consórcio público com o estado de São Paulo será a área territorial do município de São Paulo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ratificação mediante lei. A Lei n.º 11.107/2005 determina, em Art. 5º, que o contrato de consórcio público só se celebra com a ratificação do protocolo de intenções por lei. Portanto, ambos os protocolos mencionados exigem a edição de lei para formalizar os contratos de consórcio.
Área de atuação. A mesma lei disciplina, em Art. 4º, §1º, I, que, quando o consórcio for constituído por Municípios ou por um Estado e Municípios cujos territórios estejam contidos no Estado, a área de atuação corresponde à soma dos territórios dos Municípios envolvidos.
Aplicando ao caso, o consórcio entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo terá como área de atuação o território do Município de São Paulo, razão pela qual a alternativa esté correta.
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