Questão FC578028
O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse públi
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse público e recíproco, no valor global de R$ 250.000.
Durante fiscalização, os gestores apontaram que o Instituto Gama não comprovara a realização de determinadas atividades, e estas também não foram identificadas quando da fiscalização in loco, motivo que ensejou glosa no valor de R$ 20.000, embora ausente dolo ou fraude.
A comissão de monitoramento e avaliação do estado A ratificou o entendimento dos gestores e encaminhou os autos à apreciação superior. A autoridade administrativa considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição do valor glosado aos cofres públicos.
Nessa situação hipotética, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, o Instituto Gama
- poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular e o valor a ser restituído não ultrapassa 25% do valor global da parceria.
- poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, devendo a mensuração econômica ser realizada a partir do plano de trabalho originalmente aprovado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
- poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, alcançando-se o valor total do ressarcimento, por meio de pesquisa de preços públicos ou praticados no mercado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
- não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que não há previsão normativa acerca de tal possibilidade.
- não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa explica que, apesar da glosa de R$ 20.000 por falta de comprovação, havendo ausência de dolo, o Instituto Gama pode pleitear autorização para ressarcimento por meio de ações compensatórias. Isso significa propor atividades substitutivas de interesse público que se alinhem ao objeto do termo de fomento e à área de atuação da entidade.
É exigida a apresentação de um novo plano de trabalho, compatível com o termo, para justificar a aplicação dos recursos em atividades equivalentes. A mensuração econômica das ações compensatórias deve partir do plano originalmente aprovado, de modo a preservar os parâmetros e evitar majoração indevida dos valores.
Como não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral, essa via possibilita o aproveitamento do recurso em atividades úteis ao interesse público, mediante autorização administrativa.
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