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Questão FC578028

O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse públi

Serviços Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse público e recíproco, no valor global de R$ 250.000.

 

Durante fiscalização, os gestores apontaram que o Instituto Gama não comprovara a realização de determinadas atividades, e estas também não foram identificadas quando da fiscalização in loco, motivo que ensejou glosa no valor de R$ 20.000, embora ausente dolo ou fraude.

 

A comissão de monitoramento e avaliação do estado A ratificou o entendimento dos gestores e encaminhou os autos à apreciação superior. A autoridade administrativa considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição do valor glosado aos cofres públicos.

 

Nessa situação hipotética, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, o Instituto Gama

  1. poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular e o valor a ser restituído não ultrapassa 25% do valor global da parceria.
  2. poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, devendo a mensuração econômica ser realizada a partir do plano de trabalho originalmente aprovado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
  3. poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, alcançando-se o valor total do ressarcimento, por meio de pesquisa de preços públicos ou praticados no mercado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
  4. não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que não há previsão normativa acerca de tal possibilidade.
  5. não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa explica que, apesar da glosa de R$ 20.000 por falta de comprovação, havendo ausência de dolo, o Instituto Gama pode pleitear autorização para ressarcimento por meio de ações compensatórias. Isso significa propor atividades substitutivas de interesse público que se alinhem ao objeto do termo de fomento e à área de atuação da entidade.

É exigida a apresentação de um novo plano de trabalho, compatível com o termo, para justificar a aplicação dos recursos em atividades equivalentes. A mensuração econômica das ações compensatórias deve partir do plano originalmente aprovado, de modo a preservar os parâmetros e evitar majoração indevida dos valores.

Como não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral, essa via possibilita o aproveitamento do recurso em atividades úteis ao interesse público, mediante autorização administrativa.

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