Questão FC578031
Determinada entidade da sociedade civil sem fins lucrativos apresentou uma proposta ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público par
Serviços Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Determinada entidade da sociedade civil sem fins lucrativos apresentou uma proposta ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público para a celebração de parceria, nos moldes previstos na legislação pertinente. A administração avaliou que a proposta encaminhada continha a adequada identificação do seu subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade que se quer modificar, além da indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. Diante disso, a administração decidiu realizar um procedimento de manifestação de interesse social (PMIS).
Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta, consoante os termos da Lei n.º 13.019/2014.
- A análise positiva da admissibilidade da proposta, com a consequente realização do PMIS, gerará o dever de realização do chamamento público.
- A análise positiva da admissibilidade da proposta, com a consequente realização do PMIS, só não gerará o dever de realização do chamamento público caso ocorra fato superveniente devidamente justificado pelo poder público.
- A entidade que apresentou a proposta ao poder público ficará impedida de participar no chamamento público subsequente, mas a sua simples participação no PMIS não caracterizará conflito de interesses.
- A realização do PMIS não dispensa a convocação, por meio de chamamento público, para a celebração de parceria, ressalvada a hipótese, devidamente comprovada pela administração, de o PMIS ter-se revestido dos mesmos requisitos formais e materiais do chamamento público.
- É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está ancorada no texto legal: o Art. 21, §3º da Lei n.º 13.019/2014 dispõe ser vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS).
Isso significa que o PMIS é um instrumento facultativo para que entidades apresentem propostas e estudos, não podendo ser transformado em prerrequisito para que o poder público convoque o chamamento ou celebre a parceria.
A regra preserva a igualdade de acesso, a transparência e a discricionariedade administrativa, evitando privilégio a quem elaborou o estudo e garantindo a possibilidade de competição aberta por meio do chamamento público.
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