Questão FC578043
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado o ilícito ― é de
- 2 anos.
- 3 anos.
- 5 anos.
- 8 anos.
- 10 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
5 anos. A Lei nº 12.846/2013 fixa prazo prescricional de cinco anos para as infrações ali previstas.
Art. 25 dispõe que a contagem inicia-se da data da ciência da infração. Assim, o prazo começa quando a autoridade ou a própria empresa toma conhecimento do ato ilícito.
No caso de infração permanente ou continuada, o termo inicial é o dia em que tiver cessado o comportamento ilícito. Ou seja, conta-se a partir do fim da prática repetida ou contínua.
Esse prazo regula a possibilidade de instauração de processo administrativo e de propositura de ações civis, sujeitando-se às regras gerais sobre suspensão e interrupção da prescrição previstas em lei.
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