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Questão FC578049

Os bens públicos pertencentes aos entes federados gozam de proteção diferenciada, em razão da indisponibilidade desse patrimônio, assim como submetem-se a normas especificas acerca

Domínio Público

FCC · 2025

Os bens públicos pertencentes aos entes federados gozam de proteção diferenciada, em razão da indisponibilidade desse patrimônio, assim como submetem-se a normas especificas acerca de sua disponibilidade, de modo que a

  1. afetação a uso ou interesse público, como nó caso dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, não afasta a possibilidade de outorga de uso a particulares, desde que o uso seja compatível com a finalidade precípua do bem.
  2. impenhorabilidade e a inalienabilidade dos bens públicos sobrepõem-se à discricionariedade da Administração Publica na gestão de seu patrimônio, não se podendo implementar alteração de finalidade ou trespasse para a categoria de bens dominicais.
  3. alienação desses bens deve submeter-se a procedimento de licitação, não havendo fundamento normativo para alienação direta, tendo em vista que as disposições relativas a inexigibilidade ou dispensa de certame não se aplicam à Administração Pública.
  4. afetação define os limites da proteção que incide sobre os bens públicos, pois os bens dominicais não exigem autorização legislativa para alienação, impondo-se, todavia, procedimento licitatório.
  5. afetação a uma finalidade de interesse público impede a outorga dos bens para finalidade diversa, ainda que também de interesse público & tecnicamente compatível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa ressalta que a afetação de um bem público a uso ou interesse público não obsta a sua outorga de uso a particulares.

Afetação é a atribuição de uma destinação pública ao bem, presente nos bens de uso comum do povo e nos bens de uso especial. Essa destinação protege a finalidade precípua, mas não torna o bem inacessível a usos privados compatíveis.

A Administração pode autorizar o uso privativo por instrumentos administrativos (permuta, permissão, concessão, cessão, contrato), desde que haja avaliação da compatibilidade com a finalidade pública e observância dos requisitos legais.

Tais autorizações são condicionadas ao interesse público, à temporalidade ou onerosidade que se imponham e à fiscalização administrativa, preservando-se a função pública original do bem.

Em suma, a afetação protege a finalidade, mas admite outorga a particulares quando o uso for compatível e atenda ao interesse público.

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