Questão FC578068
No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação hav
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá
- suspender o processamento do PAD enquanto aguarda a conclusão definitiva da ação penal.
- absolver o investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- propor a absolvição do investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- prosseguir com o processamento do PAD.
- determinar a realização de diligência para verificar a veracidade da alegação feita pelo investigado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prosseguir com o processamento do PAD. A comissão deve dar sequência ao procedimento administrativo, mesmo diante da petição que indica decisão penal absolutória ainda não transitada em julgado.
A fundamentação encontra-se no art. 126 da Lei 8.112/90, que afasta a responsabilidade administrativa quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, condição que pressupõe o trânsito em julgado.
Além disso, a jurisprudência do STJ reconhece a independência das esferas, de modo que o PAD não deve ser automaticamente suspenso ou extinto enquanto a esfera penal estiver em curso.
Na prática, a comissão continua a instruir o PAD e somente considerará o efeito da decisão penal após seu trânsito em julgado.
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