Questão FC578071
Considera-se ato de improbidade administrativa
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Considera-se ato de improbidade administrativa
- causar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
- receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo.
- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo.
- negar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
- atentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita — perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública — configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, por envolver obtenção indevida de vantagem patrimonial em razão de função pública.
Essencialmente, a tipificação exige dolo: é preciso a vontade livre e consciente de obter a vantagem. A própria redação exclui a hipótese culposa, ou seja, o mero erro ou negligência não constitui o ato típico.
Na prática, para caracterizar o ilícito deve haver prova de que o agente intermediou a verba com intenção de auferir vantagem indevida, vinculando a intermediação ao resultado patrimonial ilegítimo.
Em provas e peças, destaque a tipicidade dolosa e a relação direta entre a intermediação e o benefício patrimonial como elementos essenciais.
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