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Questão FC578073

Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convên

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convênio federal em situação em que este era expressamente obrigado a fazê-lo. Por meio do exame dos documentos, constatou que a citada autoridade dispunha de condições técnicas e operacionais para a prestação das contas e tinha plena ciência do dever de fazê-lo. Embora os documentos não indicassem que a ausência da prestação de contas tinha o objetivo de ocultar irregularidade, era possível identificar que o prefeito indevidamente havia deixado de praticar ato de ofício, com desrespeito intencional aos prazos legais e ao princípio da legalidade.

 

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a conduta do prefeito

  1. configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  2. configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  3. configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  4. não configura nenhuma das hipóteses de ato de improbidade administrativa previstas na lei em questão.
  5. configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, concomitantemente, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A situação descrita não configura ato de improbidade administrativa, por força das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992.

Para o tipo previsto no art. 11, VI é exigido não só o dever e a disponibilidade técnica para prestar contas, mas também que a omissão ocorra com vistas a ocultar irregularidades. No caso, os documentos não evidenciam essa finalidade dolosa, faltando elemento subjetivo essencial.

Além disso, o antigo enquadramento por “deixar de praticar ato de ofício” foi expressamente revogado, de modo que a mera inércia, ainda que censurável administrativamente, não configura, por si, improbidade.

Portanto, a conduta do prefeito, conforme os fatos narrados, não se amolda aos tipos previstos na Lei de Improbidade.

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