Questão FC578073
Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convên
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convênio federal em situação em que este era expressamente obrigado a fazê-lo. Por meio do exame dos documentos, constatou que a citada autoridade dispunha de condições técnicas e operacionais para a prestação das contas e tinha plena ciência do dever de fazê-lo. Embora os documentos não indicassem que a ausência da prestação de contas tinha o objetivo de ocultar irregularidade, era possível identificar que o prefeito indevidamente havia deixado de praticar ato de ofício, com desrespeito intencional aos prazos legais e ao princípio da legalidade.
Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a conduta do prefeito
- configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- não configura nenhuma das hipóteses de ato de improbidade administrativa previstas na lei em questão.
- configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, concomitantemente, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A situação descrita não configura ato de improbidade administrativa, por força das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992.
Para o tipo previsto no art. 11, VI é exigido não só o dever e a disponibilidade técnica para prestar contas, mas também que a omissão ocorra com vistas a ocultar irregularidades. No caso, os documentos não evidenciam essa finalidade dolosa, faltando elemento subjetivo essencial.
Além disso, o antigo enquadramento por “deixar de praticar ato de ofício” foi expressamente revogado, de modo que a mera inércia, ainda que censurável administrativamente, não configura, por si, improbidade.
Portanto, a conduta do prefeito, conforme os fatos narrados, não se amolda aos tipos previstos na Lei de Improbidade.
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