Questão FC578078
O ato de improbidade administrativa
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O ato de improbidade administrativa
- não caracteriza ilícito de natureza civil nem política.
- não constitui, por si só, crime.
- nunca corresponde a tipo penal.
- não corresponde a ilícito administrativo.
- não implica a suspensão de direitos políticos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação aponta que a improbidade administrativa não é, por si só, crime. Trata‑se de um instituto de natureza civil e administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, que prevê sanções como suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.
No entanto, atos de improbidade podem, quando preenchidos os elementos exigidos pela legislação penal, corresponder a crimes previstos no Código Penal ou em leis especiais. Para haver responsabilização penal é preciso a existência de tipicidade penal, culpabilidade e demais requisitos do direito penal.
Assim, embora possa coexistir com persecução criminal, a improbidade não constitui automaticamente crime; são esferas distintas e autônomas. Procedem, portanto, ações civis/administrativas e, se for o caso, ação penal paralela.
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