Questão FC578079
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ―
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
- 2 anos.
- 3 anos.
- 5 anos.
- 8 anos.
- 10 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: 8 anos.
A ação para a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 prescreve em 8 (oito) anos, conforme redação vigente após a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
O termo inicial é o momento da ocorrência do ato ímprobo; para infrações continuadas, conta‑se a partir do dia em que cessou a conduta. Assim, o prazo de prescrição da ação é de oito anos no total.
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