Questão FC578089
De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
- qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, independentemente de seu grau hierárquico.
- qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, desde que hierarquicamente superior.
- a autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato.
- a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- o superior hierárquico do servidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 17 da Lei do Processo Administrativo estabelece que, inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Isso significa que o procedimento começa no nível administrativo mais baixo que tenha atribuição para proferir decisão sobre a matéria, ou seja, a autoridade que possa resolver o caso sem necessidade de remeter automaticamente a instância superior.
Essa regra busca promover celeridade e economia processual, aproximando a apuração dos fatos da unidade responsável e evitando deslocamentos desnecessários pela cadeia hierárquica.
No plano prático, se essa autoridade não tiver competência final, ela poderá instruir e encaminhar o processo ao órgão competente, garantindo a observância da hierarquia e do devido processo.
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