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Questão FC578089

De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante

  1. qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, independentemente de seu grau hierárquico.
  2. qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, desde que hierarquicamente superior.
  3. a autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato.
  4. a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  5. o superior hierárquico do servidor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 17 da Lei do Processo Administrativo estabelece que, inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Isso significa que o procedimento começa no nível administrativo mais baixo que tenha atribuição para proferir decisão sobre a matéria, ou seja, a autoridade que possa resolver o caso sem necessidade de remeter automaticamente a instância superior.

Essa regra busca promover celeridade e economia processual, aproximando a apuração dos fatos da unidade responsável e evitando deslocamentos desnecessários pela cadeia hierárquica.

No plano prático, se essa autoridade não tiver competência final, ela poderá instruir e encaminhar o processo ao órgão competente, garantindo a observância da hierarquia e do devido processo.

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